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CARGOS EM COMISSÃO
Lei da Ficha Limpa é instituída em 11 municípios
(Da Redação) Onze municípios de Rondônia instituíram a Lei da Ficha Limpa em 2016, segundo o Ministério Público do Estado (MP-RO). A lei implica na nomeação de servidores a cargos comissionados, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo. A nova norma estende aos cargos de livre nomeação e demissão nas mesmas restrições previstas na legislação eleitoral para cargos eletivos. Com isso, fica vedada a nomeação para qualquer cargo em comissão e funções gratificadas, de quem tenha sido condenado por crimes contra a administração pública, tráfico de drogas, organização criminosa, entre ouros previstos no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo o MP-RO, a Lei da Ficha Limpa representa avanço no combate à corrupção no Brasil. A nova norma instituída nos municípios é resultado de uma articulação do órgão, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa (CAOP-PPA), mediante a execução do Projeto da Lei da Ficha Limpa Municipal (Limpe/2016). As cidades que instituíram a Lei da Ficha Limpa em 2016, nos moldes do Projeto do CAOP-PPA, foram Alvorada do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Machadinho do Oeste, Vale do Anari, Seringueiras, Cabixi, Mirante da Serra, Vale do Paraíso, São Felipe do Oeste, Chupinguaia, e São Francisco do Guaporé. Ainda segundo o MP, os legislativos de outros nove municípios já discutem a implantação da Lei de Ficha Limpa nas respectivas regiões....


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